Art. 16. A apresentação oral do PFC, em caráter público, ocorrerá de acordo com o cronograma definido pelo Colegiado/Coordenação de Curso, sendo composto de três momentos:
I - Apresentação oral do PFC pelo acadêmico;
II - Fechamento do processo de avaliação, com participação exclusiva dos membros da Banca Avaliadora;
III - Escrita da Ata, preenchimento e assinatura de todos os documentos pertinentes.
§ 1º O tempo de apresentação do PFC pelo acadêmico é de 20 minutos, com tolerância máxima de 10 minutos adicionais.
§ 2º Após a apresentação, a critério da banca, o estudante poderá ser arguido por um prazo máximo de 20 minutos.
Art. 18. As apresentações orais dos PFC ocorrerão conforme cronograma estabelecido e divulgado previamente pela Coordenação de Curso.
Art. 19. A avaliação do PFC será realizada por uma Banca Avaliadora, designada pelo Professor Orientador e Coordenação de Curso, por meio da análise do trabalho escrito e de apresentação oral.
Art. 20. Após a avaliação, caso haja correções a serem feitas, o discente deverá reformular seu trabalho, segundo as sugestões da banca.
Art. 21. Após as correções solicitadas pela Banca Avaliadora e com o aceite final do Professor Orientador, este entregará à Coordenação do Curso, que entregará à Biblioteca do Campus uma cópia do PFC em formato eletrônico, arquivo pdf.
Parágrafo único. O prazo para entrega da versão final do PFC é definido pela Banca Avaliadora no ato da defesa, não excedendo a 30 dias a contar da data da apresentação oral.
Art. 22. O PFC somente será considerado concluído quando o acadêmico entregar, com a anuência do orientador, a versão final e definitiva.
Art. 23. Os critérios de avaliação envolvem:
I - Cumprimento das atividades de orientação propostas pelo orientador;
II - Trabalho escrito – organização estrutural; a linguagem concisa; a argumentação coerente com o referencial teórico, com aprofundamento conceitual condizente com o nível de ensino; a correlação do conteúdo com o curso; a correção linguística e o esmero acadêmico-científico.
III - Apresentação oral - o domínio do conteúdo, a organização da apresentação, a capacidade de comunicação das ideias e de argumentação.
Art. 24. São condições para aprovação do PFC:
I - Defesa e aprovação do PFC, conforme cronograma estabelecido pelo NDE e Coordenação de Curso;
II - Entrega do PFC final com correções e sugestões propostas pela banca examinadora.
Art. 25. A composição da nota do PFC será obtida pela média aritmética das notas das seguintes avaliações:
• apresentação do trabalho escrito;
• apresentação oral.
§ 1º A composição da nota de cada avaliação será obtida pela média aritmética das notas dos membros da Banca Avaliadora.
§ 2º Será reprovado o aluno que obtiver em uma das duas avaliações anteriores mencionadas nota igual zero.
§ 3º Para ser aprovado, o aluno deve obter nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
§ 4º Caso o acadêmico que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos e não se enquadre no § 2º deste artigo, terá uma segunda oportunidade de readequar seu trabalho e reapresentá-lo num prazo máximo de 90 dias, mediante cronograma organizado pela Coordenação do Curso.
Art. 26. Verificada a ocorrência de plágio total ou parcial, o PFC será considerado nulo, tornando inválidos todos os atos decorrentes de sua apresentação.